R E S O L U Ç Ã O N° 135/96-CEP
Aprova
projeto do curso de Especialização em Psicopedagogia.
Considerando o
contido no processo n° 1.820/96;
considerando o disposto nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
projeto do curso de Especialização
em Psicopedagogia, a ser ofertado pelo Departamento
de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.