R E S O L U Ç Ã O N° 001/96-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo DTP.

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 641/96 e 849/96,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra a Resolução n° 012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior - Capes, para o ano de 1996.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Sousa,

Reitor.