R E S O L U Ç Ã O N° 001/96-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo DTP.
Considerando o contido nos protocolizados n°s
641/96 e 849/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra a
Resolução n° 012/96-CAD, que homologou a
classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível
Superior - Capes, para o ano de 1996.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Sousa,
Reitor.