Nega provimento ao recurso interposto pela
professora Wânia Rezende da Silva.
Considerando
o contido no protocolizado n° 911/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Wânia Rezende da Silva,
lotada no Departamento de Ciências Sociais, contra a Resolução n°
012/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para bolsas da
Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano
de 1996.
Art. 2° Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de feverefro de 1996.
Luiz
Antonio de Sousa