R E S O L U ÇÃO N° 002/96-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto pela professora Wânia Rezende da Silva.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 911/96,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Wânia Rezende da Silva, lotada no Departamento de Ciências Sociais, contra a Resolução n° 012/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para bolsas da Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de feverefro de 1996.

 

Luiz Antonio de Sousa

REITOR