R E S O L U Ç Ã O N° 003/96-COU
Nega conhecimento ao recurso interposto pelo DFE.
Considerando
o contido no protocolizado n° 944/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado conhecimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos da
Educação, contra a Rersolução n°
012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da
Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.