R E S O L U Ç Ã O N° 003/96-COU

 

Nega conhecimento ao recurso interposto pelo DFE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 944/96,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, contra a Rersolução n° 012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.