R E S O L U Ç Ã O N° 004/96-COU

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo professor Milton Hermes Rodrigues.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 885/96,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, contra as Resoluções n°s 036/96-CAD e 038/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996.

Art. 2° Fica determinado que o Conselho de Administração reanalise o contido na Resolução n° 038/96-CAD, contemplando o requerente acima, observando-se os critérios adotados.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.