R E S O L U Ç Ã O N° 004/96-COU
Dá provimento ao recurso interposto pelo professor Milton Hermes Rodrigues.
Considerando
o contido no protocolizado n° 885/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo professor Milton Hermes Rodrigues,
lotado no Departamento de Letras, contra as Resoluções n°s
036/96-CAD e 038/96-CAD, quanto à sua posição na classificação de docentes para
bolsas da Coordenação de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996.
Art. 2° Fica
determinado que o Conselho de Administração reanalise o contido na Resolução n°
038/96-CAD, contemplando o requerente acima, observando-se os critérios
adotados.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.