Nega conhecimento ao recurso interposto pelo
professor Osvaldo Joaquim dos Santos.
Considerando
o contido no protocolizado n° 321/96;
considerando
a Portaria n°
016/96-GRE,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo professor Osvaldo Joaquim dos Santos, lotado no Departamento de Física, quanto a anulação do resultado final do Concurso Unificado para Professor Não-Titular –Área de Conhecimento - Ensino de Física.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.