R E S O L U Ç Ã O N° 008/96-COU

 

Nega conhecimento ao recurso interposto pelo professor Osvaldo Joaquim dos Santos.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 321/96;

considerando a Portaria n° 016/96-GRE,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo professor Osvaldo Joaquim dos Santos, lotado no Departamento de Física, quanto a anulação do resultado final do Concurso Unificado para Professor Não-Titular –Área de Conhecimento - Ensino de Física.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.