Nega provimento a recurso interposto por Terezinha Dantas Wanderley.
Considerando
o contido no protocolizado n° 201/96;
considerando
o Edital n°
042/95-PRH;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Terezinha Dantas Wanderley
para anulação do Concurso Unificado para Professor Não-Titular na área de
conhecimento/matéria Administração Geral/área Básica, Departamento de
Administração.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1996.
Neusa
Altoé