R E S O L U Ç Ã O N° 011/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por Wagner Eduardo Cenerino.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11.271/95;

considerando o disposto no item 5 do Regulamento do Aluno do Instituto de Línguas;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Wagner Eduardo Cenerino, para trancamento de matrícula e isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Língua Inglesa do Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora