R E S O L U Ç Ã O N° 011/96-COU
Nega provimento a recurso interposto por Wagner Eduardo Cenerino.
Considerando
o contido no protocolizado n°
11.271/95;
considerando
o disposto no item 5 do Regulamento do Aluno do Instituto de Línguas;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Wagner Eduardo Cenerino,
para trancamento de matrícula e isenção do pagamento das mensalidades do Curso
de Língua Inglesa do Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1996.
Neusa
Altoé