R E S O L U Ç Ã O N° 012/96-COU

 

Dá provimento a recurso interposto pelo candidato Mihael I. C. Hinojosa.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 353/96;

considerando a Resolução n° 039/94-COU - Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato Mihael Irich Castro Hinojosa, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular, aberto pelo Edital n° 042/95-PRH, na disciplina de Oftalmologia para o Departamento de Medicina.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor