Nega provimento a recurso interposto pelo
professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves
Considerando
o contido no protocolizado n° 1.064/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves, lotado no Departamento de Informática, quanto à classificação para afastamento pelo Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996 e invalidação da decisão contida no § 2° do art. 1° da Resolução n° 023/96-CAD.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza