R E S O L U Ç Ã O N° 013/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelo professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1.064/96,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ronaldo Augusto de Lara Gonçalves, lotado no Departamento de Informática, quanto à classificação para afastamento pelo Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996 e invalidação da decisão contida no § 2° do art. 1° da Resolução n° 023/96-CAD.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor