Nega provimento a recurso interposto pela
professora Elisa Yoshie Ichikawa.
Considerando
o contido no protocolizado n° 1.450/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Elisa Yoshie Ichikawa,
lotada no Departamento do Administração, contra a decisão do Conselho de
Administração, publicada por intermédio da Resolução n°
067/96-CAD, especificamente o parágrafo único do art. 1°, quanto à
classificação para o Plano Anual de Capacitação Docente no ano de 1996.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza