R E S O L U Ç Ã O N° 015/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pela professora Elisa Yoshie Ichikawa.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1.450/96,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Elisa Yoshie Ichikawa, lotada no Departamento do Administração, contra a decisão do Conselho de Administração, publicada por intermédio da Resolução n° 067/96-CAD, especificamente o parágrafo único do art. 1°, quanto à classificação para o Plano Anual de Capacitação Docente no ano de 1996.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor