R E S O L U Ç Ã O N° 016/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por Gleise Volponi Mortean.

 

Considerando o contido às fls. 58 a 62 do processo n° 468/87;

considerando o disposto na Resolução n° 015/95-COU, que trata do acesso de servidor à Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior aos servidores que ocupavam o cargo de Técnico Administrativo até 1/1/92;

considerando que em 1/1/92 a recorrente ocupava o cargo de Auxiliar Administrativo,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Gleise Volponi Mortean, lotada no Departamento de Psicologia na Unidade de Psicologia Aplicada, de enquadramento na Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor