Nega provimento a recurso interposto por Gleise
Volponi Mortean.
Considerando
o contido às fls. 58 a 62 do processo n° 468/87;
considerando
o disposto na Resolução n°
015/95-COU, que trata do acesso de servidor à Carreira do Pessoal Técnico de
Nível Superior aos servidores que ocupavam o cargo de Técnico Administrativo
até 1/1/92;
considerando
que em 1/1/92 a recorrente ocupava o cargo de Auxiliar Administrativo,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Gleise Volponi Mortean, lotada no Departamento de Psicologia na Unidade de Psicologia Aplicada, de enquadramento na Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza