Dá provimento a recurso interposto por Egberto Carlos da Silva.
Considerando
o contido às fls. 403 a 412 do processo n° 124/96;
considerando
o disposto no art. 20 da Resolução n° 045/93-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato Egberto Carlos da Silva, contra o resultado do teste seletivo para Professor Colaborador do Departamento de Educação Física na área de Capoeira, homologado pela Portaria n° 149/96-GRE.
Art. 2° Fica
determinada a não-homologação das inscrições dos candidatos Agnaldo Souza
dos Santos, Ana Maria Feltrin e Marisa Pandini.
Art. 3° Fica
determinada a reclassificação dos candidatos abaixo discriminados na forma a
seguir estabelecida:
NOME |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
Egberto Carlos da Silva |
6,35 |
1° lugar |
Mariovaldo Rodrigues Cardoso |
3,88 |
Reprovado |
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1996.
Luiz Antonio de souza