Aprova departamentalização de disciplinas do
currículo do Curso de Medicina.
Considerando
o contido às fls. 614 a 625 do processo n° 1.299/89
- 2° volume;
considerando
a Resolução n°
123/95-CEP;
considerando
os Pareceres n°s
014/95-CEP e 002/96-CAD,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Pediatria I e Pediatria II e Cirurgia Pediátrica, do currículo do Curso de Medicina, no Departamento de Medicina.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.