R E S O L U Ç Ã O N° 019/96-COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas do currículo do Curso de Medicina.

 

Considerando o contido às fls. 614 a 625 do processo n° 1.299/89 - 2° volume;

considerando a Resolução n° 123/95-CEP;

considerando os Pareceres n°s 014/95-CEP e 002/96-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Pediatria I e Pediatria II e Cirurgia Pediátrica, do currículo do Curso de Medicina, no Departamento de Medicina.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.