Aprova departamentalização de disciplinas do currículo do Curso de Enfermagem.
Considerando
o contido às fls. 220 a 349 do processo n° 1. 580/91;
considerando
a ResoIução n°
120/95-CEP;
considerando
os Pareceres n°s 013/95-CEP
e 003/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de
Enfermagem, como segue:
DEPARTAMENTO
DE ENFERMAGEM
- Introdução
à Saúde Pública
-
Fundamentos de Enfermagem I
- Enfermagem
em Saúde Pública
-
Fundamentos de Enfermagem II
- Nutrição
e Dietética
-
Enfermagem em Saúde do Adulto
-
Enfermagem em Doenças Transmissíveis
- Saúde da
Mulher e da Criança
-
Enfermagem em Centro Cirúrgico
-
Administração da Assistência de Enfermagem
- Saúde
Mental e Enfermagem Psiquiátrica
-
Exercício Profissional
- Estágio
Supervisionado Interdisciplinar
DEPARTAMENTO
DE ANÁLISES CLÍNICAS
-
Imunologia
-
Patologia Geral e Aplicada
-
Microbiologia
- Parasitologia
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS MORFOFISIOLÓGICAS
- Anatomia
e Fisiologia Humana
-
Fundamentos de Histologia, Embriologia e Citologia
DEPARTAMENTO
DE TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO
- Didática
Aplicada à Enfermagem
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS SOCIAIS
- Sociologia
I
-
Sociologia II
-
Antropologia Filosófica
DEPARTAMENTO
DE ESTATÍSTICA
-
Estatística e Epidemiologia
DEPARTAMENTO
DE PSICOLOGIA
-
Psicologia e Desenvolvimento
DEPARTAMENTO
DE BIOQUÍMICA
-
Bioquímica
DEPARTAMENTO
DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
- Metodologia
da Pesquisa em Enfermagem
DEPARTAMENTO
DE BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA
- Genética
Humana
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
25 de março de 1996.
Luiz
Antonio de Sousa