Dá provimento ao recurso contra a Resolução n° 532/95-CAD interposto pelo servidor José Aparecido de Oliveira.
Considerando
o contido às fls. 58 a 64 do processo n° 865/92;
considerando
o disposto na Resolução n° 146/94-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto por José Aparecido de Oliveira, lotado na
Diretoria de Serviços e Manutenção, contra a Resolução n°
532/95-CAD, mantendo-se o adicional de 40% ao salário base, como gratificação,
para manutenção e conservação de veículos, cujo pagamento deverá ser retroativo
a 14/10/94 e em valores nominais.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza