R E S O L U Ç Ã O N° 021/96-COU

 

Dá provimento ao recurso contra a Resolução n° 532/95-CAD interposto pelo servidor José Aparecido de Oliveira.

 

Considerando o contido às fls. 58 a 64 do processo n° 865/92;

considerando o disposto na Resolução n° 146/94-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por José Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, contra a Resolução n° 532/95-CAD, mantendo-se o adicional de 40% ao salário base, como gratificação, para manutenção e conservação de veículos, cujo pagamento deverá ser retroativo a 14/10/94 e em valores nominais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor