Nega provimento ao recurso interposto pela BCE.
Considerando
o contido no processo n° 1.595/95,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pela Biblioteca Central, contra a
Resolução n°
497/95-CAD, para alteração do Inciso I, do art. 6°, que dispõe sobre o número de servidores responsáveis pelos
numerários do referido órgão.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.