R E S O L U Ç Ã O N° 022/96-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto pela BCE.

 

Considerando o contido no processo n° 1.595/95,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela Biblioteca Central, contra a Resolução n° 497/95-CAD, para alteração do Inciso I, do art. 6°, que dispõe sobre o número de servidores responsáveis pelos numerários do referido órgão.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.