R E S O L U Ç Ã O N° 023/96-COU
Nega provimento a recurso interposto pelas servidoras Ana Carolina M. Bellasalma e Maria Lúcia Dantas.
Considerando
o contido no protocolizado n° 8.092/95;
considerando
as leis 10.710/94 e 10.730/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras Ana Carolina Manna
Bellasalma e Maria Lúcia Dantas, lotadas na Diretoria de Assuntos
Comunitários, contra decisão contida na Resolução n°
293/95-CAD, referente ao pedido de concessão de Gratificação de Atividade
Específica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.