R E S O L U Ç Ã O N° 023/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelas servidoras Ana Carolina M. Bellasalma e Maria Lúcia Dantas.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8.092/95;

considerando as leis 10.710/94 e 10.730/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras Ana Carolina Manna Bellasalma e Maria Lúcia Dantas, lotadas na Diretoria de Assuntos Comunitários, contra decisão contida na Resolução n° 293/95-CAD, referente ao pedido de concessão de Gratificação de Atividade Específica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.