R E S O L
U Ç Ã O N°
024/96-COU
Homologa Orçamento Programa Interno para 1996.
Considerando
o contido nos processos n°s 1.111/95
e 1372/95;
considerando
o disposto no inciso II do art. 10 e inciso XIII do art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Orçamento Programa Interno para 1996, conforme consta às fls. n°s 21 a 135
do processo 1.111/95.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.