R E S O L U Ç Ã O N° 024/96-COU

 

Homologa Orçamento Programa Interno para 1996.

 

Considerando o contido nos processos n°s 1.111/95 e 1372/95;

considerando o disposto no inciso II do art. 10 e inciso XIII do art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Orçamento Programa Interno para 1996, conforme consta às fls. n°s 21 a 135 do processo 1.111/95.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.