R E S O L U Ç Ã O N° 025/96-COU

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 016/96-COU e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 65 a 69 do processo n° 468/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 016/96-COU, solicitado pela servidora Gleisi Volponi Mortean, lotada na Unidade de Psicologia Aplicada - Departamento de Psicologia.

Art. 2° Fica determinada a instauração de sindicância para apurar os devios de função relatado pela recorrente.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.