R E S O L
U Ç Ã O N°
025/96-COU
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
016/96-COU e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 65 a 69 do processo n° 468/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
016/96-COU, solicitado pela servidora Gleisi Volponi Mortean, lotada na
Unidade de Psicologia Aplicada - Departamento de Psicologia.
Art. 2° Fica
determinada a instauração de sindicância para apurar os devios de função
relatado pela recorrente.
Art. 3° Esta
resolução entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.