R E S O L U Ç Ã O N° 028/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelo professor Ricardo Alberto Moliterno.

 

Considerando o contido às fls. 236 a 255 do processo n° 377/84,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão proferida pela Resolução n° 079/96-CAD, referente à supressão de seus vencimentos.

Art. 2° Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor