R E S O L U Ç Ã O N° 028/96-COU
Nega provimento a recurso interposto pelo professor Ricardo Alberto Moliterno.
Considerando
o contido às fls. 236 a 255 do processo n° 377/84,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ricardo Alberto
Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão
proferida pela Resolução n°
079/96-CAD, referente à supressão de seus vencimentos.
Art. 2° Esta resolução
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1996.