R E S O L U Ç Ã O N° 029/96-COU
Nega provimento à solicitação do coordenador do
PME.
Considerando
o contido no protocolizado n°
11.690/95,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação
do coordenador do Programa de Mestrado em Economia, de alteração do inciso I,
art. 1° da
Resolução n°
033/92-COU, que regulamenta o Concurso para Professor Titular na Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 29 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza