R E S O L U Ç Ã O N° 029/96-COU

 

Nega provimento à solicitação do coordenador do PME.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11.690/95,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do coordenador do Programa de Mestrado em Economia, de alteração do inciso I, art. 1° da Resolução n° 033/92-COU, que regulamenta o Concurso para Professor Titular na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 29 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor