R E S O L U Ç Ã O N° 030/96-COU
Aprova novo Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 206 a 224 do Processo n° 1.523/92,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O
Concurso Unificado para admissão de Professores Auxiliares, Assistentes e
Adjuntos será público, de provas e títulos, estando aberto a todos os
interessados portadores de diploma de graduação plena, observando o disposto
neste regulamento.
§ 1° A critério de cada departamento, poderá ser estabelecida exigência de conclusão de curso de pós-graduação ou de conclusão de créditos disciplinares de mestrado ou doutorado na área ou matéria objeto de concurso, não prescritos até o encerramento das inscrições, devendo tal exigência constar no edital pblico com a devida especificação.
§ 2° A
critério de cada departamento, poderá ser exigida experiência profissional -
até o limite de 3 (três) anos - vinculada à área ou matéria objeto de concurso,
devendo tal exigência constar do edital público com as devidas especificações
(tempo e caracterização).
Art. 2° O
concurso será aberto preferencialmente por área de conhecimento, podendo,
entretanto, ser aberto por matéria, cabendo ao departamento especificar o
requisito quanto à formação acadêmica que os candidatos devem possuir.
Parágrafo
único. O candidato que não possuir o requisito exigido, poderá inscrever-se,
caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica,
hierarquicamente superior e pertinente à respectiva área de conhecimento ou
matéria.
Art. 3° No ato da
inscrição para o concurso, o candidato deverá especificar a área ou a matéria
em que pretende,concorrer.
Parágrafo
único. A vedada mais de uma inscrição por candidato.
Art. 4° O departamento
proporá ao Conselho de Administração, para deliberação, abertura de concurso
dentro da área de conhecimento ou matéria, encaminhando anexos, requisitos e
programa.
Parágrafo
único. No caso de o departamento optar pela realização de provas didática e
prática, o mesmo deverá encaminhar também os pesos a serem atribuídos a cada
parte que compõe a referida prova.
Art. 5° A
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários abrirá as inscrições,
pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, mediante publicação de edital,
em que serão mencionados o departamento pertinente, as áreas ou matérias que
serão objeto de concurso, os tipos de provas, bem como as instruções e
esclarecimentos necessários à sua realização.
§ 1° O edital de abertura de concurso deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
§ 2° O
concurso deverá ser divulgado em jornais de circulação regional, estadual e
nacional, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das inscrições.
§ 3° No ato da
inscrição, o candidato receberá cópia do programa da área ou matéria em
concurso e do edital de abertura.
Art. 6° O pedido
de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia
do diploma de graduação devidamente registrado ou do certificado de conclusão
de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto,
acompanhada da cópia do histórico escolar correspondente, devidamente
autenticadas;
II - comprovante,
quando for o caso, dos requisitos exigidos nos arts. 1° e 2° deste
regulamento;
III - "curriculum
vitae" documentado (utilizado para pontuação na prova de títulos);
IV – comprovante
do pagamento da taxa de inscrição;
V - declaração de que se submete a todas as condições deste regulamento e do edital;
VI - comprovante
de que está quite com a justiça eleitoral, no caso de brasileiros natos ou
naturalizados.
§ 1° Os
documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados pelo Ministério da
Educação e do Desporto ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados
de tradução pública juramentada.
§ 2° As
inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador,
observado o prazo previsto no edital.
§ 3° Não serão
aceitas inscrições ou documentos enviados via fax, e em hipótese alguma será
admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
§ 49 Não
haverá devolução da taxa de inscrição.
Art. 7° A PRH/DRH
receberá a documentação dos inscritos e, após verificar se contém os documentos
necessários, encaminhará o processo aos departamentos para que se pronunciem
quanto ao atendimento dos requisitos solicitados. Uma vez atendidos esses
requisitos e a documentação estando completa, o pró-reitor de Recursos Humanos
procederá a homologação através de edital, até o 15° dia útil
contados do encerramento das inscrições.
§ 1° Caso a inscrição não seja homologada, deverá(ão) ser indicado(s) o(s) requisito(s) do edital de abertura do concurso que não foi(ram) atendido(s) pelo candidato.
§ 2° Quanto ao
resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, com efeito
suspensivo, à PRH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de
publicação do edital mencionado no "caput" deste artigo.
§ 3° O
pró-reitor de Recursos Humanos decidirá sobre o pedido de reconsideração, após
parecer do departamento pertinente, e divulgará o resultado através de edital,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 4° Ao
resultado do pedido de reconsideração caberá pedido de recurso ao CAD, com
efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da publicação do edital mencionado no § 3° deste
artigo.
§ 5° Somente
poderão submeter-se as provas os candidatos que tiveram inscrição homologada,
devendo, para tanto, apresentar a carteira de identidade.
Art. 8°
Constituirão a Comissão Julgadora 3 (três) professores que tenham titulação
igual ou superior a dos candidatos e com atuação, preferencialmente, na área de
conhecimento ou matéria em concurso, sendo pelo menos um de outra instituição.
§ 1° Após a
homologação das inscrições dos candidatos, o departamento indicará os membros
da Comissão Julgadora, que, depois de aprovados pelo Conselho Departamental,
serão nomeados pelo reitor.
§ 2° A
presidência da Comissão Julgadora será escolhida entre seus pares,
respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.
§ 3° Cada
comissão terá dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.
§ 4° Não
poderão participar da Comissão Julgadora parentes consangüíneos ou afins dos
candidatos ate o 3° grau de
parentesco.
Art. 9° A
avaliação constará de:
I - prova
escrita (de caráter eliminatório);
II - prova
didática ou provas didática e prática;
III - prova
de títulos.
§ 1° No caso
de realização de provas didática e prática, a parte prática deverá ocorrer após
a parte didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento.
§ 2° Será
eliminado do concurso o candidato que não obtiver, na prova escrita, nota igual
ou superior a 7,0 (sete virgula zero), resultante da média aritmética simples
das notas atribuídas pelos examinadores.
Art. 10. A
cada prova, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota, na escala de 0
(zero) a 10 (dez).
Art. 11. O
não-comparecimento a uma das provas previstas, por qualquer motivo, implicará a
desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
Art. 12.
As provas deverão ser realizadas no período de 45 (quarenta e cinco) a 60
(sessenta) dias após o encerramento das inscrições, cabendo ao departamento
estabelecer data, horário e local de realização da prova escrita, com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Parágrafo
único. No interesse da instituição, o prazo previsto poderá ser prorrogado pelo
reitor por até 30 (trinta) dias.
Art. 13. O
programa das provas será constituído por itens e terá conteúdo amplo e
representativo da área de conhecimento ou da matéria, sendo aprovado pelo
departamento pertinente.
Art. 14. A
prova escrita, de caráter eliminatório, terá duração de ate 3 (três) horas,
será única para todos os candidatos A área ou matéria objeto do concurso e
versará sobre item do programa sorteado pela Comissão Julgadora no momento de
sua realização.
§ 1° Após o
sorteio, o candidato terá 30 (trinta) minutos para consulta no próprio local de
aplicação da prova.
§ 2° Uma vez
iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos
comentados ou anotados.
§ 3° Até 3
(três) dias após a realização da prova, os resultados serão divulgados pela
Comissão Julgadora, no departamento pertinente, através de fixação de edital em
que constem dia e hora da publicação.
§ 4° Dentro do
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital
mencionado no § 3° deste
artigo, cópias das provas escritas ficarão à disposição na secretaria do
departamento pertinente, sendo permitido aos candidatos, mediante identificação,
consulta às mesmas.
§ 5° Contra o
resultado da prova escrita caberá pedido de reconsideração, devidamente
fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da
publicação do edital mencionado no § 3° deste artigo, devendo a Comissão Julgadora analisá-la nas
24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão
e publicá-la em edital no departamento pertinente.
Art. 15. A
prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para
cada candidato.
§ 1° No
próprio edital de publicação do resultado da prova escrita, a Comissão
Julgadora informará data, horário e local da reunião pública na qual serão
realizados os sorteios relativos à prova didática.
§ 2° O
primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se
submeterão à prova didática.
§ 3° Cada
candidato sorteará publicamente o seu item do programa para a prova didática,
no prazo de 26 a 22 horas antes da realização da mesma. Serão feitos tantos
sorteios quantos forem necessários, a fim de adequá-los ao prazo estipulado.
§ 4° Excluído
o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes
em todos os sorteios para a prova didática.
§ 5° É vedado
ao candidato assistir a prova didática de outro candidato, quando o ponto
sorteado for o mesmo para ambos.
Art. 16. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de 50 a 60 minutos, e eventual parte argüitiva, a juízo da Comissão Julgadora, caso em que cada membro desta poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, no tempo de 10 minutos.
§ 1° Ao
iniciar a parte expositiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a cada
membro da Comissão Julgadora uma cópia do plano de aula, a qual deverá ser
anexada à ata da avaliação.
§ 2° A
não-entrega do plano de aula no início da aula implicará a desclassificação do
candidato.
§ 3° Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 17. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste regulamento e será feita após o seu encerramento, comunicando-se as notas ao mesmo, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.
§ 1° A
avaliação dos candidatos não prosseguirá enquanto a Comissão Julgadora não der
ciência ao candidato anterior da nota de sua prova.
§ 2° Quando o
departamento optar pela realização de provas didática e prática, a nota da
prova será obtida através da média aritmética ponderada das notas de cada examinador,
atribuída as duas partes, com o peso da parte prática menor ou igual ao da
parte didática.
Art. 18.
Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Comissão
Julgadora providenciará, no prazo máximo de 24 horas, a publicação das notas em
edital, no departamento pertinente.
Art. 19. A
valoração dos títulos será feita de acordo com o Anexo II deste regulamento.
Art. 20.
No exame de títulos, cada examinador atribuirá uma nota obtida a partir do
seguinte cálculo:
Nota da prova NQ de pontos na Tabela 1 0,6 x no de
pontos na tabela 2
titulos =
-----------------------------------+---------------------------------------
100 100
§ 1° Caso um
ou mais candidatos superem o valor de 1000 pontos na tabela 2, o maior valor
será 1000, e os demais deverão ser proporcionais.
Art. 21. A
avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como
segue:
I - nota
de examinador - é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da
Comissão Julgadora a cada uma das provas previstas no art. 9° e terá
duas casas decimais sem aproximação matemática.
II - nota
de prova - é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador
e terá duas casas decimais, com aproximação matemática;
III - nota
final - é aquela resultante da média aritmética ponderada, das notas de prova e
terá duas casas decimais e aproximação matemática.
Parágrafo
único. Os pesos utilizados para o cálculo previsto no inciso III deste artigo
serão: 3,5 (três e meio) para a prova escrita; 3,5 (três e meio) para a prova
didática ou provas didática e prática e 3(três) para a prova de títulos.
Art. 22.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou
superior a 6,0 (seis virgula zero).
Art. 23.
Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota
final obtida.
Parágrafo
único. Em caso de empate, será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos
seguintes critérios de desempate:
a)
titulação acadêmica;
b) nota na
prova escrita;
c) nota na
prova didática;
d) tempo
de magistério superior;
e) tempo
de experiência (quando exigida).
Art. 24. A
Comissão Julgadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da realização
da ultima prova didática ou didática e prática, para encaminhar o resultado
final do concurso à PRH.
Parágrafo
único. A PRH encaminhará os resultados para serem homologados pelo reitor.
Art. 25. O
resultado final será divulgado através de portaria de homologação, afixada no
mural da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, constando
data e horário da divulgação, e publicada no Diário Oficial do Estado do
Paraná.
§ 1° Contra o
resultado do concurso caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, ao Conselho Universitário, contados da data da fixação da
portaria de homologação dos resultados.
§ 2° Só pelo
voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, à vista de manifesta irregularidade
e ou ilegalidade, poderá o Conselho Universitário anular ou modificar a decisão
da Comissão Julgadora, homologada pelo reitor.
§ 3° No caso
de anulação do resultado do concurso, a instituição providenciará, no prazo de
60 dias, a realização de novas provas com os mesmos candidatos, não sendo
permitida a juntada de novos documentos.
Art. 26. A
aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de contratação do
candidato.
Art. 27. O
prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
Parágrafo único. As contratações obedecerão a ordem classificatória e serão efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.
Art. 28.
Para efeito do que dispõe este regulamento, os certificados de conclusão de
mestrado ou de doutorado, de cursos credenciados, serão aceitos como
comprovantes provisórios da titulação do candidato, em substituição ao diploma.
Art. 29.
Os casos omissos serão resolvidos pelo COU.
Art. 30. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 039/94-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3
de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.
ASPECTOS A
SEREM AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR NÃO-TITULAR
1. PLANO DE AULA
- Adequação dos objetivos ao tema
- Dados essenciais do conteúdo
- Adequação dos procedimentos e
recursos didáticos - indicação das referências bibliográficas
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA
DIDÁTICA
2.1. Conteúdo
- Apresentação e problematização
- Desenvolvimento seqüencial
- Articulação do conteúdo com o
tema
- Exatidão e atualidade
- Síntese analítica
2.2. Exposição
- Consistência argumentativa
(questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.)
- Adequação do material didática
ao conteúdo
- Clareza, objetividade e
comunicabilidade
- Linguagem: adequação, com:
correção, fluência e dicção
- Adequação ao tempo disponível.
TABELA 1 1. Formação acadêmica: |
II |
|
|
1.1. Livre-docência com
doutorado |
400 |
1.2. Pós-Doutorado |
350 |
1.3. Doutorado ou livre-docência |
300 |
1.4. Mestrado com créditos
completos de doutorado |
260 |
1.5. Mestrado |
220 |
1.6. Créditos completos de
doutorado |
160 |
1.7. Créditos completos de
mestrado |
120 |
1.8. Especialização |
120 |
1.9. Graduação |
80 |
Limite: 400 pontos
Observações:
01. Não poderão ser computados os
pontes cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.
02. O título de livre-docência
citado no item 1.3 somente será aceito se atender às exigências e restrições
contidas nas Leis n° 5.802/72
e n° 6.096/94.
03. Todos os títulos serão
pontuados, independentemente das exigências de cada concurso.
04. Aos candidates possuidores de
título de notório saber serão computados os pontos referentes ao mestrado ou
doutorado, de acordo com a evidência do título.