R E S O L U Ç Ã O N° 030/96-COU

 

Aprova novo Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 206 a 224 do Processo n° 1.523/92,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O Concurso Unificado para admissão de Professores Auxiliares, Assistentes e Adjuntos será público, de provas e títulos, estando aberto a todos os interessados portadores de diploma de graduação plena, observando o disposto neste regulamento.

§ 1° A critério de cada departamento, poderá ser estabelecida exigência de conclusão de curso de pós-graduação ou de conclusão de créditos disciplinares de mestrado ou doutorado na área ou matéria objeto de concurso, não prescritos até o encerramento das inscrições, devendo tal exigência constar no edital pblico com a devida especificação.

§ 2° A critério de cada departamento, poderá ser exigida experiência profissional - até o limite de 3 (três) anos - vinculada à área ou matéria objeto de concurso, devendo tal exigência constar do edital público com as devidas especificações (tempo e caracterização).

Art. 2° O concurso será aberto preferencialmente por área de conhecimento, podendo, entretanto, ser aberto por matéria, cabendo ao departamento especificar o requisito quanto à formação acadêmica que os candidatos devem possuir.

Parágrafo único. O candidato que não possuir o requisito exigido, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior e pertinente à respectiva área de conhecimento ou matéria.

Art. 3° No ato da inscrição para o concurso, o candidato deverá especificar a área ou a matéria em que pretende,concorrer.

Parágrafo único. A vedada mais de uma inscrição por candidato.

Art. 4° O departamento proporá ao Conselho de Administração, para deliberação, abertura de concurso dentro da área de conhecimento ou matéria, encaminhando anexos, requisitos e programa.

Parágrafo único. No caso de o departamento optar pela realização de provas didática e prática, o mesmo deverá encaminhar também os pesos a serem atribuídos a cada parte que compõe a referida prova.

Art. 5° A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários abrirá as inscrições, pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, mediante publicação de edital, em que serão mencionados o departamento pertinente, as áreas ou matérias que serão objeto de concurso, os tipos de provas, bem como as instruções e esclarecimentos necessários à sua realização.

§ 1° O edital de abertura de concurso deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 2° O concurso deverá ser divulgado em jornais de circulação regional, estadual e nacional, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das inscrições.

§ 3° No ato da inscrição, o candidato receberá cópia do programa da área ou matéria em concurso e do edital de abertura.

Art. 6° O pedido de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do diploma de graduação devidamente registrado ou do certificado de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, acompanhada da cópia do histórico escolar correspondente, devidamente autenticadas;

II - comprovante, quando for o caso, dos requisitos exigidos nos arts. 1° e 2° deste regulamento;

III - "curriculum vitae" documentado (utilizado para pontuação na prova de títulos);

IV – comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

V - declaração de que se submete a todas as condições deste regulamento e do edital;

VI - comprovante de que está quite com a justiça eleitoral, no caso de brasileiros natos ou naturalizados.

§ 1° Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados pelo Ministério da Educação e do Desporto ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados de tradução pública juramentada.

§ 2° As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador, observado o prazo previsto no edital.

§ 3° Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax, e em hipótese alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

§ 49 Não haverá devolução da taxa de inscrição.

Art. 7° A PRH/DRH receberá a documentação dos inscritos e, após verificar se contém os documentos necessários, encaminhará o processo aos departamentos para que se pronunciem quanto ao atendimento dos requisitos solicitados. Uma vez atendidos esses requisitos e a documentação estando completa, o pró-reitor de Recursos Humanos procederá a homologação através de edital, até o 15° dia útil contados do encerramento das inscrições.

§ 1° Caso a inscrição não seja homologada, deverá(ão) ser indicado(s) o(s) requisito(s) do edital de abertura do concurso que não foi(ram) atendido(s) pelo candidato.

§ 2° Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, à PRH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital mencionado no "caput" deste artigo.

§ 3° O pró-reitor de Recursos Humanos decidirá sobre o pedido de reconsideração, após parecer do departamento pertinente, e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4° Ao resultado do pedido de reconsideração caberá pedido de recurso ao CAD, com efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do edital mencionado no § 3° deste artigo.

§ 5° Somente poderão submeter-se as provas os candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo, para tanto, apresentar a carteira de identidade.

Art. 8° Constituirão a Comissão Julgadora 3 (três) professores que tenham titulação igual ou superior a dos candidatos e com atuação, preferencialmente, na área de conhecimento ou matéria em concurso, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 1° Após a homologação das inscrições dos candidatos, o departamento indicará os membros da Comissão Julgadora, que, depois de aprovados pelo Conselho Departamental, serão nomeados pelo reitor.

§ 2° A presidência da Comissão Julgadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

§ 3° Cada comissão terá dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 4° Não poderão participar da Comissão Julgadora parentes consangüíneos ou afins dos candidatos ate o 3° grau de parentesco.

Art. 9° A avaliação constará de:

I - prova escrita (de caráter eliminatório);

II - prova didática ou provas didática e prática;

III - prova de títulos.

§ 1° No caso de realização de provas didática e prática, a parte prática deverá ocorrer após a parte didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento.

§ 2° Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

Art. 10. A cada prova, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 11. O não-comparecimento a uma das provas previstas, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

Art. 12. As provas deverão ser realizadas no período de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições, cabendo ao departamento estabelecer data, horário e local de realização da prova escrita, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. No interesse da instituição, o prazo previsto poderá ser prorrogado pelo reitor por até 30 (trinta) dias.

Art. 13. O programa das provas será constituído por itens e terá conteúdo amplo e representativo da área de conhecimento ou da matéria, sendo aprovado pelo departamento pertinente.

Art. 14. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá duração de ate 3 (três) horas, será única para todos os candidatos A área ou matéria objeto do concurso e versará sobre item do programa sorteado pela Comissão Julgadora no momento de sua realização.

§ 1° Após o sorteio, o candidato terá 30 (trinta) minutos para consulta no próprio local de aplicação da prova.

§ 2° Uma vez iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos comentados ou anotados.

§ 3° Até 3 (três) dias após a realização da prova, os resultados serão divulgados pela Comissão Julgadora, no departamento pertinente, através de fixação de edital em que constem dia e hora da publicação.

§ 4° Dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no § 3° deste artigo, cópias das provas escritas ficarão à disposição na secretaria do departamento pertinente, sendo permitido aos candidatos, mediante identificação, consulta às mesmas.

§ 5° Contra o resultado da prova escrita caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no § 3° deste artigo, devendo a Comissão Julgadora analisá-la nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la em edital no departamento pertinente.

Art. 15. A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para cada candidato.

§ 1° No próprio edital de publicação do resultado da prova escrita, a Comissão Julgadora informará data, horário e local da reunião pública na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.

§ 2° O primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão à prova didática.

§ 3° Cada candidato sorteará publicamente o seu item do programa para a prova didática, no prazo de 26 a 22 horas antes da realização da mesma. Serão feitos tantos sorteios quantos forem necessários, a fim de adequá-los ao prazo estipulado.

§ 4° Excluído o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes em todos os sorteios para a prova didática.

§ 5° É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato, quando o ponto sorteado for o mesmo para ambos.

Art. 16. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de 50 a 60 minutos, e eventual parte argüitiva, a juízo da Comissão Julgadora, caso em que cada membro desta poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, no tempo de 10 minutos.

§ 1° Ao iniciar a parte expositiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a cada membro da Comissão Julgadora uma cópia do plano de aula, a qual deverá ser anexada à ata da avaliação.

§ 2° A não-entrega do plano de aula no início da aula implicará a desclassificação do candidato.

§ 3° Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 17. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste regulamento e será feita após o seu encerramento, comunicando-se as notas ao mesmo, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

§ 1° A avaliação dos candidatos não prosseguirá enquanto a Comissão Julgadora não der ciência ao candidato anterior da nota de sua prova.

§ 2° Quando o departamento optar pela realização de provas didática e prática, a nota da prova será obtida através da média aritmética ponderada das notas de cada examinador, atribuída as duas partes, com o peso da parte prática menor ou igual ao da parte didática.

Art. 18. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Comissão Julgadora providenciará, no prazo máximo de 24 horas, a publicação das notas em edital, no departamento pertinente.

Art. 19. A valoração dos títulos será feita de acordo com o Anexo II deste regulamento.

Art. 20. No exame de títulos, cada examinador atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

 

Nota da prova     NQ de pontos na Tabela 1 0,6 x no de pontos na tabela 2

titulos                = -----------------------------------+---------------------------------------

                                               100                                        100

 

§ 1° Caso um ou mais candidatos superem o valor de 1000 pontos na tabela 2, o maior valor será 1000, e os demais deverão ser proporcionais.

Art. 21. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como segue:

I - nota de examinador - é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora a cada uma das provas previstas no art. 9° e terá duas casas decimais sem aproximação matemática.

II - nota de prova - é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática;

III - nota final - é aquela resultante da média aritmética ponderada, das notas de prova e terá duas casas decimais e aproximação matemática.

Parágrafo único. Os pesos utilizados para o cálculo previsto no inciso III deste artigo serão: 3,5 (três e meio) para a prova escrita; 3,5 (três e meio) para a prova didática ou provas didática e prática e 3(três) para a prova de títulos.

Art. 22. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0 (seis virgula zero).

Art. 23. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Em caso de empate, será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

a) titulação acadêmica;

b) nota na prova escrita;

c) nota na prova didática;

d) tempo de magistério superior;

e) tempo de experiência (quando exigida).

Art. 24. A Comissão Julgadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da realização da ultima prova didática ou didática e prática, para encaminhar o resultado final do concurso à PRH.

Parágrafo único. A PRH encaminhará os resultados para serem homologados pelo reitor.

Art. 25. O resultado final será divulgado através de portaria de homologação, afixada no mural da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, constando data e horário da divulgação, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 1° Contra o resultado do concurso caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ao Conselho Universitário, contados da data da fixação da portaria de homologação dos resultados.

§ 2° Só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, à vista de manifesta irregularidade e ou ilegalidade, poderá o Conselho Universitário anular ou modificar a decisão da Comissão Julgadora, homologada pelo reitor.

§ 3° No caso de anulação do resultado do concurso, a instituição providenciará, no prazo de 60 dias, a realização de novas provas com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.

Art. 26. A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de contratação do candidato.

Art. 27. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Parágrafo único. As contratações obedecerão a ordem classificatória e serão efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

Art. 28. Para efeito do que dispõe este regulamento, os certificados de conclusão de mestrado ou de doutorado, de cursos credenciados, serão aceitos como comprovantes provisórios da titulação do candidato, em substituição ao diploma.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo COU.

Art. 30. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 039/94-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

A N E X O I

 

ASPECTOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR NÃO-TITULAR

1. PLANO DE AULA

- Adequação dos objetivos ao tema

- Dados essenciais do conteúdo

- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos - indicação das referências bibliográficas

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA

2.1. Conteúdo

 

- Apresentação e problematização

- Desenvolvimento seqüencial

- Articulação do conteúdo com o tema

- Exatidão e atualidade

- Síntese analítica

 

 

2.2. Exposição

- Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.)

- Adequação do material didática ao conteúdo

- Clareza, objetividade e comunicabilidade

- Linguagem: adequação, com: correção, fluência e dicção

- Adequação ao tempo disponível.

 

ANEXO II

 

TABELA 1

1. Formação  acadêmica:

II

 

1.1. Livre-docência com doutorado

400

1.2. Pós-Doutorado

350

1.3. Doutorado ou livre-docência

300

1.4. Mestrado com créditos completos de doutorado

260

1.5. Mestrado

220

1.6. Créditos completos de doutorado

160

1.7. Créditos completos de mestrado

120

1.8. Especialização

120

1.9. Graduação

80

Limite: 400 pontos

 

Observações:

01. Não poderão ser computados os pontes cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.

02. O título de livre-docência citado no item 1.3 somente será aceito se atender às exigências e restrições contidas nas Leis n° 5.802/72 e n° 6.096/94.

03. Todos os títulos serão pontuados, independentemente das exigências de cada concurso.

04. Aos candidates possuidores de título de notório saber serão computados os pontos referentes ao mestrado ou doutorado, de acordo com a evidência do título.