R E S O L U Ç Ã O N° 032/96-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto por servidores técnicos-administrativos.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 787/96;

considerando o Parecer n° 023/96-PJU;

considerando as leis estaduais n°s 9.788/91 e 9.877/91, que enquadraram os servidores da UEM carreira Técnico Administrativa,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores ocupantes do cargo de Assistente de Administração, contra decisão constante na Resolução n° 522/96-CAD, de enquadramento no cargo de Técnico Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.