R E S O L
U Ç Ã O N°
032/96-COU
Nega
provimento ao recurso interposto por servidores técnicos-administrativos.
Considerando
o contido no protocolizado n° 787/96;
considerando
o Parecer n°
023/96-PJU;
considerando
as leis estaduais n°s 9.788/91
e 9.877/91, que enquadraram os servidores da UEM carreira Técnico
Administrativa,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores ocupantes do cargo de Assistente de Administração, contra decisão constante na Resolução n° 522/96-CAD, de enquadramento no cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.