R E S O L
U Ç Ã O N° 033/96 –
COU
Aprova departamentalização de disciplinas do
currículo do curso de Direito.
Considerando
o contido às fls. 470 a 489 do processo n° 1.663/91;
considerando
o disposto na Portaria Ministerial n° 1.886/94-MEC, de 30/12/94;
considerando
os Pareceres n°s
015/95-CEP e 001/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Direito,
a vigorar a partir de 1996, como segue:
-
Introdução ao Direito
- Ciência
Política I
-
Filosofia do Direito
- Direito
Penal I
- Direito
Constitucional
- Direito
Penal II
- Direito
Administrativo
- Direito
Penal III
- Direito
do Trabaiho I
- Direito
Penal IV
- Direito
do Trabaiho II
- Direito
Internacional Público
- Direito
Tributário
-
Monografia Juridica
DEPARTAMENTO
DE DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL
-
Introdução à Pesquisa Jurídica
- Direito
Civil I
-
Introdução ao Processo Civil
- Direito
Civil II
- Direito
Processual Civil I
- Direito
Comercial I
- Direito
Civil III
- Direito
Processual Civil II
- Direito
Comercial II
- Direito
Processual Penal
- Estágio
I
- Direito
Civil IV
- Direito
Comercial III
- Direito
do Trabalho II
- Estágio II
-
Monografia Jurídica
DEPARTAMENTO
DE ECONOMIA
- Economia
Política
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS SOCIAIS
-
Sociologia Jurídica
- Ciência
Política II
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.