R E S O L U Ç Ã O N° 033/96 – COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Direito.

 

Considerando o contido às fls. 470 a 489 do processo n° 1.663/91;

considerando o disposto na Portaria Ministerial n° 1.886/94-MEC, de 30/12/94;

considerando os Pareceres n°s 015/95-CEP e 001/96-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Direito, a vigorar a partir de 1996, como segue:

 

DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO

- Introdução ao Direito

- Ciência Política I

- Filosofia do Direito

- Direito Penal I

- Direito Constitucional

- Direito Penal II

- Direito Administrativo

- Direito Penal III

- Direito do Trabaiho I

- Direito Penal IV

- Direito do Trabaiho II

- Direito Internacional Público

- Direito Tributário

- Monografia Juridica

 

DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL

- Introdução à Pesquisa Jurídica

- Direito Civil I

- Introdução ao Processo Civil

- Direito Civil II

- Direito Processual Civil I

- Direito Comercial I

- Direito Civil III

- Direito Processual Civil II

- Direito Comercial II

- Direito Processual Penal

- Estágio I

- Direito Civil IV

- Direito Comercial III

- Direito do Trabalho II

- Estágio II

- Monografia Jurídica

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

- Economia Política

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

- Sociologia Jurídica

- Ciência Política II

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.