R E S O L U Ç Ã O N° 034/96-COU

 

Indefere proposta de alterações das diretrizes do Regime Seriado, apresentada pelo CEP.

 

Considerando o contido às fls. 143 a 160 do processo n° 1.857/92,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, através do Parecer n° 002/96-CEP, para alterações das diretrizes do Regime Seriado Anual - adequação ao Estatuto e Regimento Geral da UEM.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.