Indefere proposta de alterações das diretrizes do
Regime Seriado, apresentada pelo CEP.
Considerando
o contido às fls. 143 a 160 do processo n° 1.857/92,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a proposta apresentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
através do Parecer n°
002/96-CEP, para alterações das diretrizes do Regime Seriado Anual - adequação
ao Estatuto e Regimento Geral da UEM.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de julho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.