R E S O L
U Ç Ã O N°
035/96-COU
Nega provimento a recurso interposto pelo DTP e
DFE e PED.
Considerando
o contido às fls. 242 a 273 do processo n° 1.439/92;
considerando
o Parecer n°
010/96-CEP,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, Departamento de Teoria e Prática da Educação e Colegiado de Curso de Pedagogia, contra decisão proferida através da Resolução n° 338/96-CAD, mantendo-se a oferta de vagas no Concurso Vestibular de 1997, no Curso de Pedagogia para o Câmpus Extensão de Cianorte.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.