R E S O L U Ç Ã O N° 035/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelo DTP e DFE e PED.

 

Considerando o contido às fls. 242 a 273 do processo n° 1.439/92;

considerando o Parecer n° 010/96-CEP,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, Departamento de Teoria e Prática da Educação e Colegiado de Curso de Pedagogia, contra decisão proferida através da Resolução n° 338/96-CAD, mantendo-se a oferta de vagas no Concurso Vestibular de 1997, no Curso de Pedagogia para o Câmpus Extensão de Cianorte.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.