Dá provimento ao recurso interposto pelo
professor Jucélio Kretzer.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6.046/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo professor Jucélio Kretzer, lotado
no Departamento de Economia, contra a Resolução n° 236/96-CAD, aprovando sua inclusão no Plano Anual de
Capacitação Docente de 1996.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza.
Reitor.