Nega provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
030/96-COU.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6.999/96,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
030/96-COU, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, para alteração do Regulamento do Concurso para Professor
Não-Titular.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de setembro de 1996.
Luiz Antonio de souza,
Reitor.