R E S O L U Ç Ã O N° 038/96-COU

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 030/96-COU.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6.999/96,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 030/96-COU, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para alteração do Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de souza,

Reitor.