R E S O L U Ç Ã O N° 039/96-COU

 

Dá provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Ferrari Pires Trindade e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 35 a 47 do processo n° 225/96;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 202/96-CAD e 256/96-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no Departamento de Informática, contra as decisões contidas nas Resoluções n°s 202/96-CAD e 256/96-CAD.

Art. 2° Fica determinado que a professora Sandra Ferrari Pires Trindade deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com a Resolução n° 232/87-CAD, providenciar:

I - relatório analítico e circunstanciado das atividades realizadas durante o período de afastamento - de 18/3/87 a 10/3/90;

II - plano de trabalho que contemple o cronograma de conclusão da dissertação de mestrado, endossado por um possível orientador aventado no relatório da comissão de processo administrativo;

III - relatório analítico e circunstanciado das atividades realizadas durante o período de 1°/3/90 a 6/1/95, objetivando esclarecer as razões que a levaram ao não-atendimento da Resolução n° 232/87-CAD.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções n°s 202/96-CAD e 256/96-CAD, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.