R E S O L U Ç Ã O N° 039/96-COU
Dá provimento ao recurso interposto pela
professora Sandra Ferrari Pires Trindade e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 35 a 47 do processo n° 225/96;
considerando
o disposto nas Resoluções n°s 202/96-CAD
e 256/96-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Ferrari Pires
Trindade, lotada no Departamento de Informática, contra as decisões contidas
nas Resoluções n°s
202/96-CAD e 256/96-CAD.
Art. 2° Fica
determinado que a professora Sandra Ferrari Pires Trindade deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com a Resolução n°
232/87-CAD, providenciar:
I -
relatório analítico e circunstanciado das atividades realizadas durante o
período de afastamento - de 18/3/87 a 10/3/90;
II - plano de trabalho que contemple o cronograma de conclusão da dissertação de mestrado, endossado por um possível orientador aventado no relatório da comissão de processo administrativo;
III - relatório analítico e circunstanciado das atividades realizadas durante o período de 1°/3/90 a 6/1/95, objetivando esclarecer as razões que a levaram ao não-atendimento da Resolução n° 232/87-CAD.
Art. 3° Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções n°s
202/96-CAD e 256/96-CAD, e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de setembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.