R E S O L U Ç Ã O N° 040/96-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelo professor Heden Luiz Marques Moreira contra Resolução n° 188/96-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 79 a 90 do processo n° 1.631/94;

considerando a publicação no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94;

considerando o disposto no art. 5° do Termo de Compromisso;

considerando o Parecer n° 183/96-PJU.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, contra decisão contida na Resolução n° 188/96-CAD, referente à renovação do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.