Nega provimento a recurso interposto pelo
professor Heden Luiz Marques Moreira contra Resolução n°
188/96-CAD.
Considerando
o contido às fls. 79 a 90 do processo n° 1.631/94;
considerando
a publicação no Diário Oficial n° 226, de 30/11/94;
considerando
o disposto no art. 5° do Termo
de Compromisso;
considerando
o Parecer n°
183/96-PJU.
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo professor Heden Luiz Marques
Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, contra decisão contida na
Resolução n°
188/96-CAD, referente à renovação do Termo de Compromisso do afastamento para
pós-graduação.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de setembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.