R E S O L U Ç Ã O N°
041/96-COU
Nega
provimento ao recurso interposto pelo representante da chapa 2, referente
eleição do DAD.
Considerando
o contido no processo n°
917/88-DAD – volume 2,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo representante da chapa 2,
concernente às eleições do Departamento de Administração, contra a decisão do
reitor, constante à folha 564 do 2° volume do processo n° 917/88.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.