R E S O L U Ç Ã O N° 041/96-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo representante da chapa 2, referente eleição do DAD.

 

Considerando o contido no processo n° 917/88-DAD – volume 2,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo representante da chapa 2, concernente às eleições do Departamento de Administração, contra a decisão do reitor, constante à folha 564 do 2° volume do processo n° 917/88.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.