R E S O L U Ç Ã O N° 042/96-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Amilton José Altoé.

 

Considerando o contido às fls. 206 a 210 do processo n° 1.234/77;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Amilton José Altoé, lotado na Clínica Odontológica do Departamento de Odontologia, contra a Resolução n° 426/95-CAD, referente ao pedido de isenção das mensalidades do curso de especialização MBA Executivo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.