Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Ilda Juliana da Silva.
Considerando
o contido às fls. 119 a 135 do processo n° 604/76,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Ilda Juliana da
Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão
constante na Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no
cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.