R E S O L U Ç Ã O N° 044/96-COU
Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu.
Considerando
o contido às fls. 131 a 141 do processo n° 367/77,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves
Schoffeu, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão
constante na Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no
cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.