R E S O L
U Ç Ã O N° 045/96-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo
servidor Idineu Volponi.
Considerando
o contido às fls. 128 a 142 do processo n° 1.187/82,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Idineu Volponi,
lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na
Resolução n° 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de
Oficial de Administração, retroativo a 1°/10/91.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.