Nega
provimento ao recurso interposto pela professora Climene Laura de Camargo.
Considerando
o contido às fls. 146 a 155 do processo n° 0205/87,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pela professora Climene Laura de
Camargo, contra a decisão contida na Resolução n°
287/96-CAD, referente à proposta para quitação de débito do Termo de
Compromisso.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.