R E S O L U Ç Ã O N° 046/96-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto pela professora Climene Laura de Camargo.

 

Considerando o contido às fls. 146 a 155 do processo n° 0205/87,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Climene Laura de Camargo, contra a decisão contida na Resolução n° 287/96-CAD, referente à proposta para quitação de débito do Termo de Compromisso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.