Nega
provimento à solicitação do DBI.
Considerando
o contido no protocolizado n°
12.060//96;
considerando
o disposto no inciso I do art. 6° da Resolução n° 030/96-COU;
considerando
o disposto no Edital n°
021/96-PRH;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Biologia, para que
autenticações em documentos exigidos para inscrição no Concurso Unificado para
Professor Não-Titular, possam ser efetuadas após o encerramento das mesmas,
mediante a apresentação dos originais.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de novembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.