R E S O L U Ç Ã O N° 047/96-COU

 

Nega provimento à solicitação do DBI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 12.060//96;

considerando o disposto no inciso I do art. 6° da Resolução n° 030/96-COU;

considerando o disposto no Edital n° 021/96-PRH;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Biologia, para que autenticações em documentos exigidos para inscrição no Concurso Unificado para Professor Não-Titular, possam ser efetuadas após o encerramento das mesmas, mediante a apresentação dos originais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.