Aprova criação e implantação do programa de pós-graduação em Lingüística, Aplicada em nível de mestrado e a departamentalização das disciplinas.
Considerando
o contido no processo n° 1.236/96;
considerando
o Parecer n° 009/96-CAD;
considerando
a Resolução n°
117/96-CEP e o Parecer n°
011/96-CEP;
considerando
o disposto na Resolução n°
010/95-COU,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado a criação e implantação do programa de pós-graduação em Lingüística
Aplicada - área de concentração: Ensino Aprendizagem de Língua Materna, em
nível de mestrado e a departamentalização das disciplinas do currículo do
curso, conforme segue:
DEPARTAMENTO
DE LETRAS:
Obrigatórias
- Introdução
à Pesquisa na Área da Linguagem
- Teorias
Lingüísticas e Concepções de Língua e de Linguagem
- Análise
Crítica do Ensino de Língua Materna
- Leitura
em Língua Materna
- Produção
Textual em Língua Materna
-
Fundamentos do Ensino de Literatura
-
Construção da Operação Global do Ensino de Língua Materna
-
Oralidade e Letramento no Ensino-Aprendizagem de Língua Materna
-
Seminários de Dissertação
- Leitura
Orientada
- Tópicos
de Lingüística Aplicada
- Tópicos
de Descrição Lingüística
- Tópicos de Ensino da Produção Literária para a Infância e para a Juventude.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1996.
Luiz Antonio de souza,