R E S O L U Ç Ã O N° 049/96-COU

 

Determina desconto de faltas de conselheiro em reuniões do COU e da câmara.

 

Considerando o contido no processo n° 1322/96;

considerando o disposto na alínea a, § 3°, do art. 24 do Regimento Interno do COU, aprovado pela Resolução n° 031/91-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado o desconto da Função Gratificada recebida pelo professor José Jair Boeira, como representante do Departamento de Engenharia Civil, no Conselho Universitário, no valor correspondente a 4 faltas nas reuniões do referido conselho e 32 faltas nas reuniões da Câmara de Assuntos Administrativos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor