Determina desconto de faltas de conselheiro em
reuniões do COU e da câmara.
Considerando
o contido no processo n° 1322/96;
considerando
o disposto na alínea a, § 3°, do art.
24 do Regimento Interno do COU, aprovado pela Resolução n°
031/91-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o desconto da Função Gratificada recebida pelo professor José Jair Boeira, como representante do Departamento de Engenharia Civil, no Conselho Universitário, no valor correspondente a 4 faltas nas reuniões do referido conselho e 32 faltas nas reuniões da Câmara de Assuntos Administrativos.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza