Estabelece Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento-Programa Interno relativo ao exercício de 1997.
Considerando
o contido no processo n° 1.874/96;
considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam estabelecidas, nos termos desta resolução, as Diretrizes Orçamentárias da
Universidade Estadual de Maringá para o exercício financeiro de 1997,
compreendendo:
I - as
despesas compulsórias, que são aquelas comprometidas por força de lei, contrato
de trabalho, contratos com terceiros, apólice e os serviços considerados
essenciais;
II - o rol
de prioridades estabelecidas pela Universidade Estadual de Maringá;
III - a
organização e a estrutura dos orçamentos
e da legislação orçamentária complementar, determinada pelos órgãos estaduais;
IV -
outras disposições.
Parágrafo
único - Os programas orçamentários que se enquadram no inciso I são:
a) outras
despesas de custeio:
-
manutenção de bolsa-pesquisa;
- manutenção
de bolsa-extensão;
-
manutenção de bolsa-ensino;
-
manutenção de bolsa-monitoria;
-
manutenção de bolsa-incentivo arte;
-
manutenção de bolsa-alfabetização para adultos;
-
manutenção de bolsa-estagiários mirins;
-
manutenção de bolsa-trabalho/NPD;
-
manutenção de bolsa-IEJ;
- contrato
de manutenção de equipamentos;
-
manutenção de serviços interno de reprografia;
-
sentenças judiciárias;
- seguros
gerais;
-
divulgação de atos oficiais;
-
manutenção do Núcleo de Processamento de Dados;
-
manutenção do câmpus universitário (telefone, energia elétrica, água e esgoto,
combustível e lubrificantes, pneus, peças para veículo e respectiva
mão-de-obra);
-
assistência a servidores (vale-transporte, auxílio funeral, auxílio creche,
exames laboratoriais).
b) pessoal
e encargos sociais:
- folha de
pagamento.
TITULO I
DAS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA UEM
Art. 2° Na Proposta de Orçamento Anual, as receitas serão estimadas e as despesas serão fixadas, segundo os preços vigentes no período de elaboração da proposta orçamentária.
Parágrafo único - Os valores de receita e despesa apresentados na Proposta de Orçamento Anual serão atualizados antes de cada início de execução orçamentária, mediante aplicação do índice admitido para atualização do Orçamento Geral do Estado.
Capítulo I
ATIVIDADE:
CUSTEIO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NA UEM
Art. 3°-
Os recursos do Tesouro Estadual estabelecidos como teto para a atividade
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NA UEM, constantes no Orçamento
Geral do Estado, destinar-se-ão aos centros, pró-reitorias, câmpus,
assessorias, Gabinete do Reitor e Prefeitura do Câmpus.
§ 1° Dos
recursos mencionados no caput deste artigo serão destinados, prioritariamente,
aqueles que visam atender as despesas compulsórias, estabelecidas no parágrafo
único do art. 10.
§ 2° As
despesas compulsórias ficarão vinculadas a uma única unidade orçamentária
denominada PAD: Pró-Reitoria de Administração-Despesas Compulsórias.
§ 3° Oitenta por cento (80%) dos recursos remanescentes serão destinados na Proposta de Orçamento Anual da UEM, de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir:
UNIDADES |
% MC |
% ST |
PCC |
Centro de Ciências Exatas |
13,98 |
9,36 |
16,10 |
Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes |
7,11 |
10,90 |
10,49 |
Centro de Tecnologia |
12,65' |
10,91 |
15,62 |
Centro de Ciências Biológicas |
8,86 |
4,65 |
9,64 |
Centro de Ciências da Saúde |
13,42 |
7,04 |
14,60 |
Centro de Ciências Agrárias |
5,51 |
2,90 |
5,98 |
Centro de Estudos
Socioeconômicos |
4,45 |
8,62 |
7,57 |
Câmpus de Diamante do Norte |
0,13 |
0,17 |
|
Câmpus Arenito |
0,24 |
0,26 |
|
Câmpus Extensão Cianorte |
1,02 |
0,63 |
|
Câmpus Regional de Goioerê |
1,02 |
0,63 |
|
Gabinete do Reitor |
1,32 |
3,42 |
|
Assessoria de Planejamento |
0,50 |
1,44 |
|
Assessoria de Comunicação Social |
0,82 |
1,47 |
|
Pró-Reitoria de Administração |
2,62 |
4,62 |
|
Pró-Reitoria de Ensino |
2,22 |
2,03 |
|
Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura |
1,73 |
1,32 |
|
Prefeitura do Câmpus-Sede |
0,16 |
1,68 |
|
Pró-Reitoria de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitários |
1,82 |
4,63 |
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação |
0,42 |
3,32 |
|
MC = Material de Consumo ST = Serviços de Terceiros PCC = Programa a Cargo do CAD |
|
|
|
§ 4° Os vinte por cento (20%) restantes serão distribuídos às unidades orçamentárias da Administração Descentralizada mediante uma relação ordenada decrescente de pontos obtidos da seguinte forma:
a)
pontuarão por produção científica ou técnica dos últimos cinco anos, observando
o art. 6°, do pessoal vinculado a Unidade, destacando-se:
1- livros
publicados por editora com orpo editorial - 10 pontos por livro
2-
capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial - 2 pontos por
capítulo
3-
resenhas publicadas - 0,1 ponto por resenha
4-
relatórios técnicos concluídos - 0,1 ponto por relatório
5- artigos
em periódicos indexados - 5 pontos por artigo
6- artigos
publicados em revistas de divulgação cientifica - 1,5 pontos por artigo
7-
Publicações em anais e/ou livros de resumos:
a) artigo
completo -1,5 pontos por publicação
b) resumo
expandido - 0,7 ponto por resumo
c) resumo
- 0,2 ponto por resumo
8- traduções
de livros publicados por editora com corpo editorial - 1 ponto por tradução
9-
monografias de especialização orientadas - 1 ponto por monografia
10-
dissertações orientadas - 2 pontos por dissertação
11- teses
orientadas - 4 pontos por tese
12- produção
de software e mídia - 4 pontos por produção
13-
orientação concluída (com controle)
-
iniciação científica (projeto) - 1,0 ponto por orientação
- trabalho
de extensão (projeto) - 0,5 ponto por orientação
- trabalho
de ensino (projeto) - 0,5 ponto por orientação
14-
participação em banca de concurso:
- para
professor não-titular - 0,1 ponto por
participação
- para
professor titular - 0,5 ponto por participação
15 -
participação em banca de defesa
(não
cumulativa com os itens 9, 1U, 11):
a) especialização
- 0.2 ponto por participação
b)
mestrado - 0,5 ponto por participação
c)
doutorado/livre docência - 1I ponto por participação
16-
conferências proferidas - 0,5 ponto por conferência
17- cursos
ministrados em outras IES e Institutos de Pesquisas - 0,01 ponto por hora
Observação:
Nenhuma das pontuações acima poderá ser cumulativa.
b)
Pontuação por nível de beneficiados e número de docentes equivalentes a T-40,
destacando-se:
1) produto
entre o número de alunos de graduação matriculados em disciplinas vinculadas a
Unidade e o número de docentes equivalentes a T-40, em exercício (2,0 pontos
por unidade do produto encontrado para aulas práticas das disciplinas e 1,0
ponto por unidade do produto encontrado para aulas teóricas das disciplinas);
2) produto
entre o número de participantes em cursos de extensão ou de atualização
ofertados pela Unidade e o número de docentes equivalentes a T-40 que atuarão
nos respectivos cursos (1,0 ponto por unidade do produto encontrado);
3) produto entre o número de alunos de especialização matriculados em disciplinas vinculadas a Unidade e o número de docentes equivalentes a T-40 que atuam nos respectivos cursos (3,0 pontos por unidade do produto encontrado);
4) produto entre o número de alunos de mestrados matriculados em disciplinas vinculadas a Unidade e o número de docentes equivalentes a T-40 que atuam nos respectivos cursos (4,0 pontos por unidade do produto encontrado para aulas práticas das disciplinas e 2,0 pontos por unidade do produto encontrado para aulas teóricas das disciplinas);
5) produto
entre o número de alunos de doutorado matriculados em disciplinas vinculadas a
Unidade e o número de docentes equivalentes a T-40 que atuam no respectivo
curso (6,0 pontos por unidade do produto encontrado para aulas práticas das
disciplinas e 4,0 pontos por unidade do produto encontrado para aulas teóricas
das disciplinas).
c)
Pontuação por titulação reduzidos ao número de docentes, destacando-se:
- relação
entre o número de doutores lotados na Unidade e o número de docentes da Unidade
(6,0 pontos por unidade relacional);
- relação
entre o número de mestres lotados na Unidade e o número de docentes da Unidade
(3,0 pontos por unidade relacional);
- relação
entre o número de especialistas lotados na Unidade e o número de docentes da
Unidade (1,0 ponto por unidade relacional).
§ 5° Cada
tópico da produção científica ou técnica, estabelecido na alínea "a"
do § 4°, poderá ser pontuado mais de uma vez somente se envolver pessoal
vinculado a departamentos distintos.
§ 6° O número
de docentes equivalentes a T-40 é obtido somando-se a carga horária dos
docentes que é utilizada pela atividade e dividindo-se por 40.
§ 7° Ate
15 de março de 1997, caberá a Unidade levantar o contido na alínea
"a" do § 4°; à DAA o contido na alínea "b" do § 4° e à PPG
o contido na alínea "c" do § 4°. O contido na alínea "a"
deverá ser encaminhado à PPG que, juntamente com o contido na alínea
"c", os sistematizarão em nível institucional e os submeterão ao
Fórum de Pesquisa da UEM para análise ate 30 de março de 1997, o Fórum de
Pesquisa e a DAA deverão encaminhar os dados a ASP para que esta faça a
ordenação e a conseqüente fixação dos índices orçamentários de cada Unidade,
ate 15 de abril de 1997.
§ 8° A produção científica terá que ser documentada em cada Unidade e estar disponível para consultas e verificações quando assim for solicitado pelo Conselho de Administrarão.
§ 9° A
pontuação por produção, por nível de beneficiados e por titulação, bem como o
índice orçamentário das Unidades, serão calculados pela ASP, adotando os
seguintes procedimentos:
I -
somam-se os pontos de cada Unidade por item de pontuação, resultando os valores
denominados SPU(a); SPU(b) e SPU(c);
II -
denominam-se:
PMA(a) -
maior valor de SPU(a);
PMA(b) -
major valor de SPU(b);
PMA(c) -
maior valor de SPU(c);
PRU(a) -
pontuação relativa da Unidade com referencia ao item produção;
PRU(b) -
pontuação relativa da Unidade com referencia ao item nível de beneficiados;
PRU(c) -
pontuação relativa da Unidade com referencia ao item titulação;
III -
calcula-se a pontuação relativa de cada Unidade por item a b ou c pelas
fórmulas abaixo:
PRU(a) =
10*[SPU(a)/PMA(a)] ,
PRU(b) = 10*[SPU(b)/PMA(b)] ;
PRU(c) =
10*[SPU(c)/PMA(c)];
IV -
calcula-se a pontuação relativa total de cada Unidade, PUT, pela fórmula:
PUT = [
5*PRU(a) + 3*PRU(b)+ 2*PRU(c)] / 10;
V -
somam-se os pontos relativos totais de todas as Unidades obtidas no inciso IV,
denominando-se SOMA;
VI -
calcula-se o índice orçamentário de cada Unidade pela seguinte fórmula: IOU =
[(PUT/SOMA)*20] %.
§ 10° Os
recursos recebidos por cada centro, deverão ser repassados aos respectivos
departamentos obedecendo aos procedimentos expostos no § 9°.
Art. 4° 0
rol das prioridades para destinação dos recursos resultantes da aplicação do §
2° do art. 3°, no exercício financeiro de 1997, compreende: PRIORIDADE I
a)
manutenção das atividades do ensino de graduação e de ações que conduzam a
melhoria da qualidade do ensino
b)
manutenção e implementação de ações voltadas a pós-graduação stricto sensu;
c)
manutenção dos projetos de pesquisa em andamento e de desenvolvimento de ações
que permitam avaliar a qualidade da pesquisa realizada na UEM;
d)
manutenção dos programas de capacitação de recursos humanos;
e)
desenvolvimento de programas e/ou projetos novos, com a necessidade de novos
investimentos ou gastos;
f)
desenvolvimento da extensão universitária e de promoção de eventos, de forma a
levar à comunidade os resultados e experiências do ensino e da pesquisa.
PRIORIDADE
II
a)
manutenção e ampliação de atividades suplementares ao ensino e a extensão,
realizadas ou não por órgãos suplementares;
b)
manutenção das atividades de administração e planejamento universitário em
todos os níveis.
PRIORIDADE
III
a)
manutenção do programa de apresentação de trabalho científico em eventos, bem
como de instrumentos de divulgação científica;
b)
promoção de eventos na forma de seminários, congressos, simpósios, encontros,
semanas, etc., inclusive eventos previstos no calendário acadêmico;
c)
desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e desportivas. PRIORIDADE
IV
a)
manutenção do programa de participação em congressos, seminários, simpósios,
colóquios, etc., sem apresentação de comunicações.
CapÍtulo
II
EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA ATIVIDADE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR DE MARINGÁ
Art. 5° Os
recursos para as edificações e equipamentos da UEM ficarão vinculados a um
programa orçamentário interno específico, denominado PROGRAMAÇÃO A CARGO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
§ 1°
Incluem-se no caput deste artigo os créditos adicionais que porventura ocorram
no transcorrer do exercício.
§ 2° As
edificações e aquisições de bens permanentes a serem feitas com recursos do
programa específico, enunciados no caput deste artigo, somente poderão ser
operacionalizadas mediante projetos de investimento, devidamente aprovados pelo
Conselho de Administração.
§ 3° Os recursos de que trata este artigo serão aplicados no câmpus-sede, obedecendo-se ao percentual especificado no § 3° do art. 3°, quando se tratar de equipamentos.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 6°
Para o Orçamento Programa Interno relativo ao exercício de 1997, e para o
cumprimento do estatuído na alínea "a" do § 4° do art. 3°, será
pontuada a produção referente aos anos de 1993, 1994 e 1995, que deverá ser fornecida
separadamente.
Art. 7° A destinação do valor correspondente a aplicação do § 3°, do art. 3°, deverá ser feita através de Planilha de Distribuição dos Recursos, pelas Unidades, nos seus vários programas orçamentários que constarão do Orçamento Inicial.
Art. 8° 0 valor correspondente a aplicação do § 4° , do art. 3° , fica vinculado a um programa orçamentário especifico, denominado: CUSTEIO BÁSICO CAD/RDO, vinculado a unidade 0300 - ASP, cujo valor será distribuído pelo CAD aos centros no transcorrer do exercício de 1997, após a viabilização dos critérios estabelecidos nos itens "a", "b" e "c" do § 4°, do art. 3°.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 9° à
Proposta Orçamentária Anual da UEM poderão ser apresentadas emendas, desde que:
I - sejam
compatíveis com as disposições do § 3° do art. 134 da Constituição Estadual;
II - sejam
compatíveis com as disposições do § 3° do art. 166 da Constituição Federal;
III sejam compatíveis com os tetos aprovados para a UEM no Orçamento Geral do Estado;
IV - sejam
compatíveis com o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, divulgado pela
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Paraná e o
estabelecido no art. 5° da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Paraná para o ano
de 1997;
V - não
cancelem recursos superiores aos previstos na espécie a ser cancelada;
VI - não
cancelem recursos em programas orçamentários que visem assegurar recursos
orçamentários gráficos para viabilizar a execução de programas, projetos e/ou
atividades ainda em objeto de definição, negociação e captação de recursos
financeiros junto a instituições públicas e privadas, inclusive recursos
gráficos para dar cobertura as receitas geradas pelas Unidades, na forma de
prestação de serviços, de cursos de extensão, de taxa de eventos, dentre
outras;
VII -
sejam constatados, na proposta ou em parte dela, dispositivos que conflitem com
as normas constitucionais e legais, especialmente com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Estado do Paraná.
Art. 10.
Será instituída uma comissão denominada Comitê Orçamentário para emitir parecer
sobre créditos adicionais a ser composta por:
a)
dois membros do Conselho de Administração;
b) pelo
Pró-Reitor de Administração;
c) pelo
Assessor de Planejamento, que a presidirá.
Art. 11.
Os recursos próprios gerados pelos departamentos, centros/direção,
pró-reitorias, assessorias e órgãos suplementares, na forma de prestação de
serviços, contribuições escolares dos cursos de especialização, doações, cursos
de extensão, convênios, dentre outros, retornarão as Unidades geradoras ou se
aplicará o disposto nas resoluções que regulamentam as Atividades de Prestação
de Serviços e/ou Produção de Bens.
Art. 12.
Para assegurar a autonomia e garantir a operacionalização de suas atividades,
os departamentos terão seus recursos orçamentários definidos a cada ano, em
planos de aplicação consolidados em nível de centros e aprovados pelo conselho
departamental pertinente.
Art. 13. A
implantação de novos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu
dependerá de aprovação de recursos orçamentários específicos para tal
finalidade, seja pelo Tesouro do Estado, seja por,outra entidade conveniada.
Parágrafo
único - Não se aplica o disposto no presente artigo aqueles projetos em
andamento que, até o término da elaboração da Proposta Orçamento-Programa
Interno da UEM para 1997, tenham obtido parecer favorável do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 14.
Cumprindo o estabelecido no art. 165, § 3° da Constituição Federal, a Pró-Reitoria de Administração
publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido
da execução orçamentária.
Parágrafo único - Ate o décimo quinto dia após o encerramento de cada trimestre do ano, a Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças apresentará, ao Conselho de Administração, a "performance" da execução financeira de cada fonte de recursos e sua respectiva aplicação na execução orçamentária do trimestre imediatamente anterior, através de demonstrativos, gráficos, notas explicativas, transparências e demais instrumentos necessários que permitam uma perfeita visualização da origem e da aplicação de cada fonte de recursos da UEM.
Art. 15.
Fica instituído um grupo de trabalho, sob a coordenação da Assessoria de
Planejamento e com a participação dos conselhos superiores, para realizar
estudos visando aperfeiçoar os critérios e a sistemática da Distribuição
Orçamentária Interna da UEM para 1998 e anos subseqüentes. Os resultados
obtidos pelo grupo de trabalho deverão ser apresentados até a primeira quinzena
de maio de 1997.
Art. 16. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.