R E S O L U Ç Ã O Nº 002/97-CAD
Nega provimento a solicitação da professora Divair Maria Terna Gomes.
Considerando o contido às fls. 314 a 322 do processo nº 693/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de Informática, de prorrogação.o da disposição funcional para a. Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de Janeiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza
Reitor