R E S O L U Ç Ã O Nº 002/97-CAD

Nega provimento a solicitação da professora Divair Maria Terna Gomes.

 

Considerando o contido às fls. 314 a 322 do processo nº 693/76,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de Informática, de prorrogação.o da disposição funcional para a. Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de Janeiro de 1997.

Luiz Antonio de Souza

Reitor