R E S O L U Ç Ã O Nº 004/97-CAD

 

 

 

Indefere proposta de quitação de débito apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 249 a 151 do processo nº 130/87,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva, para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de janeiro de 1997.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor