R E S O L U Ç Ã O Nº 004/97-CAD
Indefere proposta de quitação de débito apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva.
Considerando o contido às fls. 249 a 151 do processo nº 130/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva, para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza
Reitor