R E S O L U Ç Ã O Nº 006/97-CAD
Autoriza regularização da situação de afastamento para pós-graduação da professora Yolanda Shizue Aoki e da outras providências.
Considerando o contido as fls. 122 a 130 do processo
nº 599/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a regularização da situação de afastamento da professora Yolanda Shizue Aoki, lotada no Departamento de Geografia, nos seguintes termos:
I - a professora deverá inscrever-se em programa de pós-graduação em Geografia, em nível de mestrado, com vistas a obtenção do titulo, num prazo máximo de um ano;
II - o tempo utilizado durante seu afastamento anterior seja descontado para futuros afastamentos para cursar mestrado, ou seja, vinte e seis meses e quinze dias, conforme IV adendo do Termo de Compromisso.
Art. 2º Fica determinado o desentranhamento da notificação constante do processo para ressarcimento do Termo de Compromisso.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 292/95-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza
Reitor