R E S O L U Ç Ã O Nº 008/97-CAD
Indefere proposta apresentada pelo professor João Bosco Sandor de Castro para ressarcimento de Termo de Compromisso.
Considerando o contido as fls. 23 a 25 do processo nº 551/93;
considerando a Resolução nº 554/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor João Bosco Sandor de Castro, para ressarcimento de débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1997
Luiz Antonio de Souza
Reitor