R E S O L U Ç Ã O Nº 008/97-CAD

 

Indefere proposta apresentada pelo professor João Bosco Sandor de Castro para ressarcimento de Termo de Compromisso.

 

Considerando o contido as fls. 23 a 25 do processo nº 551/93;

considerando a Resolução nº 554/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor João Bosco Sandor de Castro, para ressarcimento de débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de fevereiro de 1997

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor