R E S O L U Ç Ã O Nº 011/97-CAD

 

Aprova Regulamento de Gratificação de Atividade Especifica a dá outras providencias.

 

Considerando o contido no processo nº 1.527/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade Especifica (GAE) aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, lotados ou alocados e em efetivo exercício nas Unidades de Saúde de Atendimento Ininterrupto a população durante as 24 horas diárias.

Parágrafo único. Para efeito desta resolução, entende-se por efetivo exercício a realização de trabalhos em tempo integral nos órgãos vinculados ao Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º A Gratificação de Atividade Especifica (GAE) será calculada sobre o vencimento básico no porcentual de 30%, enquanto em efetivo exercício no Hospital Universitário Regional de Maringá.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere esta resolução não se incorporara aos vencimentos, nem será computada para fins de concessão de acréscimos anteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, bem como não servirá de base para cálculos de outras vantagens.

Art. 3º Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários faça os devidos enquadramentos e apresente os resultados ao Conselho de Administração, num prazo máximo de 45 dias a contar da data da publicação desta resolução.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 1997

Luiz Antonio de Souza

Reitor