R E S O L U Ç Ã O Nº 013/97-CAD
Desobriga alunos oriundos da rede publica de ensino, do cumprimento do art. 12 da Resolução nº 468/95-CAD.
Considerando o contido no processo nº 2.213/96,
O CONSELHO DE ADMINI5TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no art. 12 da Resolução nº 468/95-CAD, os alunos da rede pública de ensino, selecionados pelo DCE, que obtiveram isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular Unificado da UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 1997
Luiz Antonio de Souza
Reitor.