R E S O L U Ç Ã O Nº 013/97-CAD

Desobriga alunos oriundos da rede publica de ensino, do cumprimento do art. 12 da Resolução nº 468/95-CAD.

Considerando o contido no processo nº 2.213/96,

 

O CONSELHO DE ADMINI5TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no art. 12 da Resolução nº 468/95-CAD, os alunos da rede pública de ensino, selecionados pelo DCE, que obtiveram isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular Unificado da UEM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 1997

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor.