R E S O L U Ç Ã O Nº 019/97-CAD
Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 50/96, a ser celebrado entre a UEM/MEC/SESu.
Considerando o contido as fls. 16 a 21 do processo nº 2.222/96;
considerando a Resolução nº 563/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 050/96, a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Superior, alterando o prazo de vigência para 30/6/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 1997
Luiz Antonio de Souza
Reitor