R E S O L U Ç Ã O Nº 019/97-CAD

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 50/96, a ser celebrado entre a UEM/MEC/SESu.

Considerando o contido as fls. 16 a 21 do processo nº 2.222/96;

considerando a Resolução nº 563/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 050/96, a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Superior, alterando o prazo de vigência para 30/6/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de janeiro de 1997

Luiz Antonio de Souza

Reitor