R E S O L U Ç Ã O Nº 023/97-CAD

 

Nega provimento a solicitação de Cláudio Lucas Ferreira.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.155/96;

considerando a Portaria nº 219/93-PAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAÕ APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de Cláudio Lucas Ferreira, matriculado no curso de Música, para cancelamento de débito.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de Janeiro de 1997.

Luiz Antonio de Souza

Reitor