R E S O L U Ç Ã O Nº 024/97-CAD

Nega provimento a solicitação da aluna Maria Vergínia G. dos Santos.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.865/96;

considerando a Portaria nº 219/93-PAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da aluna Maria Vergínia G. dos Santos, matriculada no curso de especialização em Investigação Pedagógica, de cancelamento de matrícula no referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de Janeiro de 1997.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor